A nova lei de rotulagem nutricional, que entrou em vigor no começo do mês, traz mudanças significativas nas embalagens de alimentos.
Além da informação sobre o valor nutricional, que será destacado na frente da embalagem, outras informações como o teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio também serão obrigatoriamente incluídas.
Com a nova lei, os consumidores terão acesso a informações mais completas sobre os alimentos que compram e poderão fazer escolhas mais conscientes.
Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças nas embalagens com a nova lei de rotulagem nutricional. Boa leitura!
O que é a nova lei de rotulagem nutricional?
A nova lei de rotulagem nutricional da ANVISA, que passou a vigorar em 09 de outubro de 2022, traz mudanças significativas nas embalagens de alimentos e bebidas.
A principal alteração é a inclusão do Índice de Qualidade Nutricional (IQN), que será calculado a partir da quantidade de nutrientes essenciais presentes no produto.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar o teor de açúcares adicionados nos produtos, inclusive aqueles que são naturalmente ricos em açúcar, como frutas e sucos.
As novas regras também estabelecem limites para o teor de sódio nos alimentos e bebidas, além de exigir que as informações sobre o conteúdo energético sejam apresentadas de forma mais clara e fácil de entender.
A introdução do IQN vai ajudar os consumidores a escolherem produtos mais saudáveis, pois vai permitir uma comparação mais precisa dos nutrientes presentes nos alimentos.
Espera-se também que as novas regras incentivem as empresas a reformularem seus produtos para atenderem às exigências da lei e melhorarem seu IQN.
O que muda com a nova lei de rotulagem nutricional?
Com a nova lei de rotulagem, os rótulos nutricionais frontais sofrem alterações, devendo ser aplicados na frente do produto, na parte superior.
O objetivo é manter o consumidor informado de maneira clara sobre os níveis de nutrientes e sua importância para a saúde.
Para esses rótulos, foi desenvolvido um padrão especial com características únicas, como veremos agora:
Design
O design prevê o uso de letras pretas em fundo próximo. O rótulo deve ser localizado próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem quebras.
Além disso, o rótulo não pode ser aplicado em locais com deformações ou de difícil visualização. A exceção é para produtos menores, com áreas de rótulos inferior a 10 cm². Nesses casos, a tabela deve ser acessível, mesmo em áreas encobertas.
Tabela nutricional
A tabela nutricional deverá conter informações sobre a identificação de açúcares totais e adicionais, além do valor energético e nutricional declarado por 100 g ou 100 ml e o número de porções por embalagem.
Essas informações também terão mudanças na padronização gráfica, onde será possível utilizar dois padrões:
- Tabela com formato padrão: fonte Arial ou Helvética.
- Tabela com formato reduzido: fonte Arial Narrow ou Helvética Condensed.
Quanto ao tamanho, a fonte deverá ter, no mínimo, 8 pontos, que equivalem a 2,8 mm. Caso seja necessária a redução da fonte, a mesma deve apresentar, no máximo, 6 pontos (2,2 mm), lembrando que essa redução se aplica a embalagens sem capacidade para o formato padrão.
Outra alteração prevista pela nova lei de rotulagem é o espaçamento entre as linhas, a fim de evitar que os caracteres fiquem sobre barras, linhas ou símbolos de separação, que podem dificultar a visualização.
Prazo para adequação a nova lei de rotulagem nutricional
A nova lei de rotulagem nutricional foi aprovada em 9 de outubro de 2020, com prazo previsto para entrar em vigor em 24 meses após sua publicação, ou seja, 09 de outubro de 2022.
A ANVISA estipulou um prazo para que as empresas se adequassem a essas novas regras, que seguem o seguinte cronograma.
- Produtos para processamento industrial ou alimentação devem ser adequados a partir da vigência na nova lei de rotulagem.
- Produtos já presentes no mercado na data de vigência da lei, poderão ser comercializados por mais 12 meses, sendo necessária a adequação para novas produções.
- Alimentos produzidos por micro e pequenas empresas, além de produtores rurais familiares, terão 24 meses para adequação após a lei de rotulagem entrar em vigor.
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm o prazo de 36 meses para adequação após vigência da lei de rotulagem.
É importante que as empresas se mantenham atentas a esses prazos para evitar penalidades ou recolhimento do produto nos estabelecimentos comerciais.
Apesar de parecer uma medida complexa, a nova lei de rotulagem não só permitirá que o consumidor opte por produtos mais saudáveis como também irá influenciar os produtores de alimentos a bebidas a reverem suas fórmulas e afim de utilizar ingredientes com menor impacto à saúde.
Com a ajuda da nova lei de rotulagem, espera-se diminuir o número de doenças cardíacas e metabólicas, muitas vezes ligadas a alimentação inadequada. Com certeza, essa medida vai contribuir para que a população tenha uma alimentação de melhor qualidade.
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